10.906 – Lei e Direito Família – Dilma sanciona sem vetos a lei que prioriza a guarda compartilhada


gauda  compartilhada

A prioridade para a guarda compartilhada dos filhos para pais separados virou lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, nesta terça-feira (23-12), o projeto de lei que trata da medida.
Pela proposta, se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada. A exceção prevista vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho.
A medida altera o Código Civil que, atualmente, determina que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele “melhores condições” para exercê-la.
Com a modificação, o Código passa a afirmar que a guarda compartilhada deve ser adotada, com o “tempo de custódia física dos filhos dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai”.
Com a alteração, sai do Código Civil a expressão “sempre que possível” para a aplicação da guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais.
O novo texto afirma que, nesses casos, “será aplicada a guarda compartilhada”, desde que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar.
Pela nova lei, a guarda compartilhada deve ser exercida na cidade considerada “base de moradia” dos filhos ou naquela que “melhor atender aos interesses” da criança.
Em situações de guarda unilateral, em que a criança vive somente com um dos pais, o projeto permite que a outra parte possa supervisioná-la para “garantir os interesses dos filhos”, com autorização para que qualquer genitor solicite informações, prestação de contas, “em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.
Fica obrigatório ainda que qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para os genitores sobre os filhos. Se a regra não for cumprida, o local fica sujeito a multa que varia de R$ 200 a R$ 500 por dia em que a solicitação não for atendida.
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que a guarda compartilhada ainda não é a principal opção para casais divorciados.
Segundo os dados coletados nas Estatísticas do Registro Civil, de 2012, apenas 6,82% dos 224.451 casais separados em todo o país dividem a guarda da criança.
Apesar de ser uma parcela ainda pequena, a opção por esse tipo de modelo de criação tem crescido nos últimos anos. Em 2011, eram 5,4% enquanto em 2010, apenas 2,7% dos casais divorciados.
Após o divórcio, ainda segundo esse levantamento do IBGE, as mães são as que mais ficam com a guarda dos filhos -85,72%.
O caso dos homens que ficam com a guarda (5,62%) é ainda menor que a de guarda compartilhada (6,82%).