Em 1920, pelo Decreto nº 14.343, foi criada a primeira universidade do Brasil, a Universidade do Rio de Janeiro. “Segundo alguns estudiosos, a razão principal da criação da Universidade do Rio de Janeiro teria sido a necessidade diplomática de conceder o título de doutor honoris causa ao rei da Bélgica em visita ao país” (Souza, 2012, p. 51). Com a união da Escola Politécnica, a Escola de Medicina e a Faculdade de Direito, houve a estruturação da universidade, embora as instituições funcionassem de forma isolada, sem integração entre suas áreas. A Universidade do Rio de Janeiro era voltada mais ao ensino do que à pesquisa, tendo caráter elitista (Oliven, 2002).
Um aspecto que vale ser ressaltado em relação à criação da Universidade do Rio de Janeiro foi o destaque dado à sua criação, ganhando notoriedade via Associação Brasileira de Educação (ABE) e Associação Brasileira de Ciências (ABC). Os principais pontos enfatizados por essas entidades foram o conceito e as funções desempenhadas pelas universidades brasileiras, sua autonomia e o modelo de Ensino Superior a ser seguido em âmbito nacional.
Em 1931, no governo de Getúlio Vargas, pelo ministro da Educação e Saúde, Francisco Campos, foi aprovado o Estatuto das Universidades Brasileiras, popularmente conhecido como “Reforma Francisco Campos”; ali era determinado que:
a universidade poderia ser oficial, ou seja, pública (federal, estadual ou municipal) ou livre, isto é, particular; deveria, também, incluir três dos seguintes cursos: Direito, Medicina, Engenharia, Educação, Ciências e Letras. Essas faculdades seriam ligadas, por meio de uma reitoria, por vínculos administrativos, mantendo, no entanto, a sua autonomia jurídica (Oliven, 2002, p. 3).
Durante esse período, foi dada grande ênfase à criação de uma faculdade de Educação nas universidades, com o objetivo de formar professores especialistas, que trabalhariam no ensino secundário; grande preocupação do ministro da Educação e Saúde. Essa prioridade dada pelo governo à educação básica causou desconforto entre educadores da Associação Brasileira de Educação (ABE), que almejavam que fossem implantadas nas universidades atividades voltadas à pesquisa.
Pelo Decreto nº 6.283/34, o Estado de São Paulo criou a sua primeira universidade em 1934, a Universidade de São Paulo (USP), a partir do movimento liderado por Fernando Azevedo, que buscava, com sua implantação, reconquistar a hegemonia política paulista, perdida devido à crise do café. Essa empreitada foi considerada por Oliven (2002) “um divisor de águas na história do sistema brasileiro de Educação Superior”.
Para concretizar esse plano político, foram reunidas faculdades tradicionais e independentes, dando origem à nova Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, que contou com professores pesquisadores estrangeiros, principalmente da Europa. A USP tornou-se o maior centro de pesquisa do Brasil, concretizando o ideal de seus fundadores.
A criação da USP surgiu com as finalidades determinadas pelo Art. 2º daquele decreto:
promover, pela pesquisa, o progresso da ciência;
transmitir, pelo ensino, conhecimentos que enriqueçam ou desenvolvam o espírito ou sejam úteis à vida;
formar especialistas em todos os ramos da cultura, bem como técnicos e profissionais em todas as profissões de base científica ou artística;
realizar a obra social de vulgarização das ciências, das letras e artes por meio de cursos sintéticos, conferências e palestras, difusão pelo rádio, filmes científicos e congêneres.
Em 1935, Anísio Teixeira criou a Universidade do Distrito Federal (UDF), que tinha como um dos principais objetivos “a renovação e a ampliação da cultura e os estudos desinteressados”. As atividades voltadas à pesquisa foram estimuladas, mesmo com baixos recursos financeiros, com o objetivo de desenvolvimento social. A UDF surgiu com um princípio diferente das outras universidades do Brasil, inclusive da USP, caracterizando-se por tentar colocar em prática “as concepções e propostas da intelectualidade que, ligada à ABE e à ABC, empunhara, na década anterior, a bandeira de criação da universidade como lugar da atividade científica livre e da produção cultural desinteressada”.
Em 1939, pelo Decreto nº 1.190, foi criado o primeiro curso de Pedagogia na Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, com o objetivo de criar bacharéis e licenciados. A partir desse momento, iniciou-se um modelo de licenciatura conhecido como “3 + 1”, em que eram dedicados três anos às disciplinas da Pedagogia, os conhecidos “Fundamentos da Educação” e um ano do curso de Didática, para a formação do licenciado.
A organização da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil fez parte de um contexto social, econômico e político que envolveu, desde meados da década de 1930, a formação dos professores em nível universitário ou superior. Os anos de 1930 foram marcados por um intenso debate político relacionado às questões educacionais, destacando-se as discussões sobre a formação docente. Entre as questões que se discutiam com relação à reforma educacional, havia um consenso de que a educação possuía papel fundamental na construção de um Estado Nacional moderno.
Durante toda a década de 1930, houve iniciativas de formação de professores em nível superior; entre eles, quatro projetos de qualificação de professores ganharam notoriedade e se consolidaram.
O primeiro foi o Instituto Católico de Estudos Superiores, no Rio de Janeiro, em 1932; o segundo, o Instituto de Educação da Universidade de São Paulo, criado por Fernando de Azevedo em São Paulo, em 1934; o terceiro, a Escola de Educação da Universidade do Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em 1935, criada por Anísio Teixeira. O quarto projeto, consolidado na Universidade do Brasil, resultou do encerramento tanto da experiência de formação de professores de Azevedo quanto da de Teixeira em 1938, fruto do golpe de Estado que instituiu no Brasil o Estado Novo, em 1937. Encerrada a UDF, o Estado autoritário instalou a Universidade do Brasil e nesta a Faculdade Nacional de Filosofia. Nesse empreendimento também estiveram presentes os interesses da Igreja Católica.
A Universidade do Distrito Federal, dirigida por Anísio Teixeira, sofreu rejeição dos setores conservadores, entre eles a Igreja Católica, por seu caráter liberal. Esta instituição apontava como principal responsável pela crise brasileira a dissociação entre Igreja e Estado. Para reverter esse quadro e promover a “recristianização” das elites do país, em 1946, pelo Decreto nº 8.681, surgiu a primeira universidade católica do Brasil, a Pontifícia Universidade Católica (PUC), do Rio de Janeiro, tendo em seu currículo a frequência ao curso de cultura religiosa.
A partir de 1940, as Faculdades de Filosofia passaram a ser frequentadas por mulheres, que almejavam trabalhar como professoras no ensino secundário. Esse fato foi consequência da expansão do ensino e da entrada da mulher no mercado de trabalho. Essas faculdades se espalharam pelo país, sendo limitadas exclusivamente ao ensino e com infraestrutura defasada, em que cada curso formava um tipo específico de professor.
No final da década de 1940 e início da de 1950, houve algumas tentativas frustradas de buscar a autonomia integral das universidades. Na década de 1950, a rede federal de Ensino Superior se expandiu, principalmente com a “federalização” de instituições estaduais e privadas (Saviani, 2004). Com o desenvolvimento industrial e econômico do Brasil nesse período, houve conscientização de várias esferas da sociedade do cenário calamitoso instaurado nas universidades brasileiras, em que, a partir da metade da década de 1950, começou-se a elaborar e discutir as propostas do projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, confrontando a escola pública com a privada.
Em 18 de dezembro de 1960, pela Lei nº 3.848, foi criada a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, nome dado inicialmente à Universidade Federal Fluminense (UFF). Essa instituição surgiu com o objetivo de alavancar o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro, que sofria com a crise na agricultura, com a formação de engenheiros, médicos, dentistas e advogados, entre outras carreiras. A então Uferj buscou levantar a autoestima da população, que estava baixa devido à transferência do Distrito Federal para Brasília.
Em 1961, foi publicada a Lei nº 4.024, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Essa lei, que veio reafirmar na prática o modelo tradicional de instituições de Ensino Superior existentes no Brasil, manteve a preocupação com o ensino em relação à pesquisa. Em termos organizacionais, não houve grandes interferências, dando plenos poderes ao Conselho Federal de Ensino e reforçou a centralização do sistema de Educação Superior
No mesmo ano foi criada a Universidade de Brasília (UnB), pela Lei nº 3.998, de 15 de dezembro. Sua proposta se contrapunha às outras instituições de Ensino Superior, por seu caráter inovador, voltado para a pesquisa. Foi a primeira universidade do país que não foi criada a partir da junção de faculdades preexistentes, tendo uma estrutura flexível e integrada, se opondo à universidade segmentada, com cursos profissionalizantes, seguindo o modelo norte-americano, em que as cátedras foram substituídas por departamentos (Oliven, 2002). A implantação da UnB e a Reforma Universitária do Brasil foram marcadas pela grande participação do movimento estudantil (UNE), que almejava acabar com o caráter elitista e ultrapassado das universidades, debatendo questões relevantes sobre estes aspectos: autonomia universitária; participação de professores e alunos na administração, seguindo o critério de proporcionalidade; dedicação exclusiva do professor universitário; ampliação das vagas em escolas públicas e currículo flexível.
Com o golpe militar de 1964, as universidades sofreram intervenção direta do governo que buscava reprimir ações “subversivas”, tanto de alunos como de professores. Com isso, vários professores foram afastados, especialmente da Universidade de Brasília. Em 1966, foi promulgado o Decreto-Lei nº 53, que definiu as regras de estruturação para as universidades federais.
Vetava a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes; determinava a unidade entre ensino e pesquisa; obrigava à concentração do ensino e da pesquisa básicos, de modo a formar um sistema comum para toda a universidade. Obrigava também à criação de uma unidade voltada para a formação de professores para o ensino secundário e de especialistas em questões pedagógicas – a Faculdade (ou centro ou departamento) de Educação.
Em 1968, foi aprovada a Lei da Reforma Universitária (Lei nº 5540/68), “que criava os departamentos, o sistema de créditos, o vestibular classificatório, os cursos de curta duração e o ciclo básico, dentre outras inovações” (Oliven, 2002, p. 7). Essa lei também estabeleceu a indissociação entre ensino, pesquisa e extensão, o regime integral de ensino, a dedicação exclusiva dos professores e a valorização do profissional da educação por título e produção científica. A Reforma Universitária, embora tenha sido elaborada para os institutos federais de Ensino Superior, acabou atingindo as universidades particulares, que sofreram reformulações para atender ao que foi estipulado, pois dependiam do governo.
A partir de 1968, houve a expansão do Ensino Superior privado, especialmente em regiões afastadas, como no interior dos estados mais desenvolvidos e na periferia das grandes cidades. Com esse processo de expansão, em 1980, as instituições privadas assumiram a liderança, em quantitativo, de alunos no Ensino Superior, tendo um perfil predominantemente de ensino, não de pesquisa (Oliven, 2002).
Em 1968, havia grande movimento não só nas universidades, mas também nas ruas, com participação ativa do movimento estudantil, que pressionava o governo para que fossem criadas medidas para resolver os problemas educacionais mais profundos. A principal resposta a essas exigências foi a criação do Decreto nº 62.937/68, do Grupo de Trabalho (GT), com objetivo de estudar soluções e implantar medidas para superar os problemas enfrentados nessa modalidade de ensino, além de buscar
a reforma da universidade brasileira, visando à sua eficiência, modernização, flexibilidade administrativa e formação de recursos humanos de alto nível para o desenvolvimento do país.
Durante os anos 1970, foi elaborado expressivo número de normas e regulamentos que, junto com as decisões do Conselho Federal de Educação, possibilitaram o crescimento do sistema nacional de Educação Superior. Isso foi possível pela implantação de faculdades isoladas, que demonstraram o insucesso da perspectiva de um modelo único de organização universitária. Nesse período foram criadas também instituições não universitárias, que eram predominantemente privadas, para atender à elevada procura pelo Ensino Superior. As universidades públicas e privadas não tinham estrutura suficiente para atender a essa demanda, pois o seu crescimento era limitado pelos altos custos provocados pelo princípio da indissociabilidade e sociabilidade ensino-pesquisa e pela dificuldade de manter em níveis adequados o investimento requerido pelo sistema público.
A Constituição Federal, promulgada em 1988,
consagrou a autonomia universitária, estabeleceu a indissociabilidade entre ensino pesquisa e extensão, garantiu a gratuidade nos estabelecimentos oficiais, assegurou o ingresso por concurso público e o regime jurídico único. Nesse contexto, a demanda dos dirigentes de instituições de ensino superior públicas e de seu corpo docente encaminhou-se na direção de uma dotação orçamentária que viabilizasse o exercício pleno da autonomia e, da parte dos alunos e da sociedade, de modo geral, o que se passou a reivindicar foi a expansão das vagas das universidades públicas. Desses setores não emergiu, portanto, nenhuma demanda por reforma da universidade.
A partir de 1995, houve a segunda grande expansão universitária no Brasil. Isso foi possível através das primícias estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, que determinou a soberania universitária e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (Art. 207) e garantiu os preceitos básicos da participação do setor privado na oferta de ensino (Art. 209), e da Lei nº 9.394 (Brasil, 1996), que determinou o regimento e as bases da educação nacional.
Responsável por 42% das matrículas em meados dos anos 90, as instituições públicas respondem, nos anos iniciais do século XXI, por menos de 30% delas. Essa redução é ainda maior quando se analisa apenas o segmento federal de instituições públicas: sua participação no conjunto das matrículas passa de 20,8% em 1995 para 14,6% em 2003.
Quanto à natureza e categoria administrativa das instituições, observa-se, por um lado, a consolidação da participação das universidades privadas no conjunto do sistema, fixando uma tendência já presente ao longo dos anos 1980; por outro, a rápida expansão dos centros universitários criados a partir de 1997. Em 1999, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) registrava a existência de 39 centros universitários que respondiam por 6,8% das matrículas. Em 2003, foram registradas 501.108 matrículas, 12,9% do total, em 81 centros universitários.
Em 2004, o Ministério da Educação propôs uma reforma da Educação Superior no Brasil que, em um primeiro momento, causou impacto controverso de diferentes entidades e educadores, diante das propostas elaboradas pelo governo, pois apresentava artigos que se manifestavam inconstitucionais, mas que foram posteriormente adaptados à legislação educacional infraconstitucional. A reestruturação do Ensino Superior se faz necessária para que ocorra modernização, aprimoramento e democratização das instituições de ensino, além do ajuste ao Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso Nacional para o período de 2001/2010. A Reforma Universitária deveria ser firmada nas seguintes normas e diretrizes:
normatizar a avaliação e a regulação;
consolidar a autonomia universitária plena em todo o sistema;
aplicar adequadamente o princípio da indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão;
contemplar a diversidade de modelos de IES, programas, modalidades;
promover a aplicação de novas tecnologias;
estabelecer condições, incentivos e propostas para articulação e integração com a Educação Básica;
ordenar o processo de expansão da Educação Superior;
definir novos mecanismos de financiamento;
redefinir as funções de MEC, Capes, Sesu, CNE, INEP;
respeitar a Constituição Brasileira e o novo Código Civil
Atualmente, a Educação Superior no Brasil engloba um variado grupo de instituições públicas e privadas, que abrange diversos tipos de cursos e programas, integrando vários níveis de ensino que vão desde a graduação até a pós-graduação lato e stricto sensu. O atual regime de funcionamento dessas instituições se encontra fundamentado nos preceitos da Constituição Federal de 1988, na LDBEN de 1996 e num vasto conjunto de decretos, regulamentos e portarias complementares.
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